CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS:
- Nome Completo/Razão Social: [Nome Completo do(a) Profissional ou Razão Social da Empresa]
- Nome Fantasia: [Nome Fantasia (se houver)]
- CPF/CNPJ: [Número do CPF ou CNPJ]
- Endereço Completo: [Endereço Completo do Estabelecimento/Residência]
- Telefone: [Número de Telefone]
- E-mail: [Endereço de E-mail]
- Registro Profissional (se aplicável): [Número do Registro e Órgão Emissor]
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CLIENTE:
- Nome Completo: [Nome Completo do(a) Cliente]
- CPF: [Número do CPF]
- RG: [Número do RG e Órgão Emissor]
- Endereço Completo: [Endereço Completo do(a) Cliente]
- Telefone: [Número de Telefone]
- E-mail: [Endereço de E-mail]
As partes acima identificadas, doravante denominadas simplesmente PRESTADOR(A) e CLIENTE, têm justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Estética e Beleza, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) PRESTADOR(A) ao(à) CLIENTE, dos serviços de estética e beleza especificados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, que integra o presente contrato.
1.2. Os serviços serão realizados no estabelecimento do(a) PRESTADOR(A) localizado no endereço indicado em sua identificação, ou em outro local previamente acordado por escrito entre as partes.
1.3. Quaisquer serviços adicionais ou alterações nos serviços inicialmente contratados deverão ser formalizados por escrito, mediante Termo Aditivo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O(A) PRESTADOR(A) declara possuir a qualificação técnica e profissional necessárias para a execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se a realizá-los com diligência, cuidado e em conformidade com as melhores práticas do mercado.
2.2. O(A) CLIENTE concorda em fornecer todas as informações relevantes e necessárias para a adequada execução dos serviços, incluindo histórico de saúde, alergias, sensibilidades e quaisquer outras condições que possam influenciar o resultado dos procedimentos.
2.3. O(A) PRESTADOR(A) poderá utilizar produtos e materiais de sua escolha, salvo disposição em contrário no ANEXO I. Caso o(a) CLIENTE solicite o uso de produtos específicos, estes deverão ser fornecidos pelo(a) próprio(a) CLIENTE, mediante prévia aprovação do(a) PRESTADOR(A) quanto à sua adequação e segurança.
2.4. O(A) PRESTADOR(A) reserva-se o direito de recusar a prestação de serviços caso identifique alguma condição de saúde do(a) CLIENTE que possa representar risco ou contraindicação aos procedimentos solicitados, informando o(a) CLIENTE sobre os motivos da recusa.
2.5. Os horários de agendamento dos serviços serão definidos de comum acordo entre as partes, respeitando a disponibilidade do(a) PRESTADOR(A) e as necessidades do(a) CLIENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total dos serviços contratados é de R$ [Valor Total em Reais] ([Valor Total por Extenso] reais), conforme detalhado no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.2. O pagamento será efetuado pelo(a) CLIENTE da seguinte forma:
* [Especificar a forma de pagamento, por exemplo: “[Percentual]% do valor total (R$ [Valor em Reais]) na data do agendamento, a título de sinal, através de [Meio de Pagamento]”, “O restante do valor (R$ [Valor em Reais]) deverá ser pago ao final da prestação dos serviços, através de [Meio de Pagamento]”, “Pagamento integral do valor total (R$ [Valor em Reais]) na data da prestação dos serviços, através de [Meio de Pagamento]”, “Parcelamento em [Número] vezes de R$ [Valor da Parcela em Reais], com vencimento da primeira parcela em [Data]”, etc.]
3.3. Os pagamentos poderão ser realizados em [Especificar os meios de pagamento aceitos: “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito”, “transferência bancária”, “PIX”, etc.].
3.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de [Percentual]% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de [Percentual]% ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo [Índice de Correção Monetária], se aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESAGENDAMENTO E CANCELAMENTO
4.1. O(A) CLIENTE poderá solicitar o reagendamento ou cancelamento dos serviços com antecedência mínima de [Número] ([Número por Extenso]) horas do horário agendado, sem ônus.
4.2. Caso o(a) CLIENTE não compareça no horário agendado ou solicite o reagendamento/cancelamento com prazo inferior ao estabelecido no item 4.1, o(a) PRESTADOR(A) poderá cobrar uma taxa de [Percentual]% do valor do serviço agendado, a título de multa por não comparecimento ou cancelamento tardio.
4.3. O(A) PRESTADOR(A) poderá cancelar ou reagendar os serviços em caso de imprevistos, como doença, falta de energia, problemas com equipamentos ou outras situações que impossibilitem a prestação dos serviços na data e horário agendados, comunicando o(a) CLIENTE com a maior brevidade possível e oferecendo opções de reagendamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) PRESTADOR(A)
5.1. Direitos do(a) PRESTADOR(A):
* Receber o pagamento pelos serviços prestados nos termos e prazos estabelecidos neste contrato.
* Recusar a prestação de serviços em caso de risco à saúde do(a) CLIENTE ou por descumprimento das cláusulas contratuais.
* Utilizar os produtos e materiais que julgar adequados para a execução dos serviços, salvo acordo em contrário.
* Solicitar informações relevantes do(a) CLIENTE para a adequada execução dos serviços.
5.2. Obrigações do(a) PRESTADOR(A):
* Prestar os serviços com profissionalismo, qualidade e em conformidade com as melhores práticas.
* Utilizar produtos e materiais seguros e adequados para cada tipo de serviço.
* Zelar pela higiene e segurança do local de atendimento e dos equipamentos utilizados.
* Informar o(a) CLIENTE sobre os procedimentos a serem realizados, os produtos utilizados e os cuidados pós-serviço.
* Cumprir os horários agendados, salvo motivo de força maior devidamente comunicado ao(à) CLIENTE.
* Tratar o(a) CLIENTE com respeito e cordialidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) CLIENTE
6.1. Direitos do(a) CLIENTE:
* Receber os serviços contratados com qualidade e profissionalismo.
* Ser informado(a) sobre os procedimentos, produtos e cuidados pós-serviço.
* Solicitar esclarecimentos sobre os serviços e os valores cobrados.
* Cancelar ou reagendar os serviços dentro dos prazos estabelecidos.
6.2. Obrigações do(a) CLIENTE:
* Efetuar o pagamento dos serviços nos termos e prazos estabelecidos neste contrato.
* Fornecer informações precisas e completas sobre seu histórico de saúde e outras condições relevantes.
* Comparecer no horário agendado ou comunicar com antecedência qualquer impossibilidade.
* Seguir as orientações e cuidados pós-serviço fornecidos pelo(a) PRESTADOR(A).
* Tratar o(a) PRESTADOR(A) com respeito e cordialidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1. O(A) PRESTADOR(A) responsabiliza-se pela correta execução dos serviços, de acordo com as técnicas e conhecimentos aplicáveis.
7.2. O(A) CLIENTE reconhece que os resultados dos serviços de estética e beleza podem variar de pessoa para pessoa e dependem de diversos fatores, incluindo características individuais, cuidados pós-serviço e seguimento das orientações do(a) PRESTADOR(A). O(A) PRESTADOR(A) não garante resultados específicos.
7.3. Em caso de danos comprovadamente causados por negligência ou imperícia do(a) PRESTADOR(A) durante a execução dos serviços, este(a) será responsável pela reparação dos prejuízos, nos termos da legislação aplicável.
7.4. O(A) CLIENTE será responsável por quaisquer danos que causar ao estabelecimento ou aos equipamentos do(a) PRESTADOR(A) por mau uso ou negligência.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O(A) PRESTADOR(A) compromete-se a manter em sigilo todas as informações pessoais e de saúde do(a) CLIENTE a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços, utilizando-as exclusivamente para a finalidade deste contrato, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.
8.2. O(A) CLIENTE concorda que o(a) PRESTADOR(A) poderá utilizar fotos e vídeos dos resultados dos serviços para fins de divulgação de seu trabalho, desde que com a prévia e expressa autorização do(a) CLIENTE, mediante Termo de Consentimento específico.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará enquanto os serviços especificados no ANEXO I estiverem sendo prestados.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nos seguintes casos:
* Por comum acordo, formalizado por escrito.
* Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato pela outra parte, desde que não sanado no prazo de [Número] ([Número por Extenso]) dias após notificação por escrito.
* Por impossibilidade superveniente da prestação dos serviços por motivo de força maior.
9.3. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do(a) CLIENTE sem justa causa, este(a) deverá pagar ao(à) PRESTADOR(A) o valor correspondente aos serviços já realizados e eventuais prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao objeto aqui tratado, revogando quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.
10.2. Qualquer alteração ou modificação do presente contrato somente será válida se formalizada por escrito, mediante Termo Aditivo devidamente assinado por ambas as partes.
10.3. As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade], Estado de [Estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
[Descrever detalhadamente cada serviço a ser prestado, incluindo:
- Nome do serviço
- Valor unitário
- Quantidade (se aplicável)
- Materiais específicos a serem utilizados (se houver acordo)
- Tempo estimado de duração
- Outras especificações relevantes]
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença1 das 02 (duas) testemunhas abaixo.
[Local], [Data].
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS
[Nome Completo/Razão Social]
[Assinatura]
CLIENTE
[Nome Completo]
[Assinatura]
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Observações Importantes:
- Este é um modelo genérico de contrato de prestação de serviços de estética e beleza. É fundamental que o(a) PRESTADOR(A) e o(a) CLIENTE adaptem todas as cláusulas e o anexo à sua situação específica, detalhando ao máximo os serviços a serem prestados, os valores, as formas de pagamento e outras condições relevantes.
- Recomenda-se fortemente que ambas as partes busquem assessoria jurídica especializada para a elaboração e revisão deste contrato, garantindo que todos os seus direitos e interesses sejam adequadamente protegidos.
- O ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS é parte essencial deste contrato e deve ser preenchido com o máximo de clareza e detalhe possível, evitando ambiguidades.
- Dependendo da natureza dos serviços prestados, pode ser necessário incluir termos de consentimento informado específicos para cada procedimento, detalhando os riscos, benefícios e cuidados envolvidos.
- É importante observar as leis e regulamentos locais sobre a prestação de serviços de estética e beleza, incluindo normas sanitárias e de segurança.