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Entenda o que diz a lei sobre imóvel com vício oculto

Entenda o que diz a lei sobre imóvel com vício oculto
Imagem: Reprodução do Canva Pro

Você já comprou um imóvel, tudo parecia perfeito, mas depois começaram a aparecer problemas escondidos?

Infiltrações, rachaduras, mofo, encanamento mal feito… É, esses são os chamados vícios ocultos. E acredite: muita gente passa por isso sem saber que a lei pode estar do lado dela.

Mas calma! Antes de se desesperar ou sair apontando o dedo, bora entender direitinho o que a legislação brasileira diz sobre isso.

Afinal, o que é um vício oculto?

Um vício oculto é aquele defeito que não pode ser percebido de imediato, nem mesmo por alguém com um olhar mais atento.

Ou seja, ele está ali, escondido, e só aparece depois de um tempo de uso do imóvel.

Não é aquele rachado que você viu na visita, mas sim um problema no sistema elétrico que só se revela quando você começa a viver ali.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC (Lei 8.078/90) protege o comprador de imóveis com problemas ocultos.

Ele considera o consumidor como a parte vulnerável na relação e estabelece o seguinte:

  • O vendedor ou construtor é responsável por vícios que tornem o imóvel impróprio para uso ou diminuam seu valor.
  • O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da descoberta do defeito — e não da entrega do imóvel, o que muita gente confunde!

Sim, você tem direito mesmo que já esteja morando há meses no local. O prazo começa a contar a partir do momento em que o vício aparece.

E quando o imóvel é usado?

Boa pergunta, viu?

Se o imóvel for usado, o CDC ainda pode ser aplicado, especialmente se o vendedor for uma imobiliária ou empresa do ramo.

Já em transações entre particulares, entra o Código Civil, que também protege contra vícios redibitórios (nome técnico para defeitos ocultos).

Olha só o que ele diz:

O comprador pode pedir a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço, desde que o defeito seja grave e comprometa o uso do imóvel.

Quais são os principais exemplos de vícios ocultos?

Pra facilitar, se liga nessa lista de problemas que se encaixam como vícios ocultos:

  1. Infiltrações internas que surgem após chuvas fortes.
  2. Rachaduras em vigas ou lajes que aparecem com o tempo.
  3. Problemas no sistema elétrico ou hidráulico.
  4. Instalações irregulares escondidas nas paredes.
  5. Estruturas com risco de desabamento.
  6. Mofo recorrente causado por falhas na construção.

O segredo aqui é: se você não conseguir identificar o defeito na primeira visita ou vistoria, ele pode sim ser considerado um vício oculto.

Como agir se você encontrar um vício oculto?

Se você notou algo estranho no imóvel depois da compra, não precisa entrar em pânico, mas tem que agir rápido:

  • Documente tudo: fotos, vídeos e laudos ajudam — e muito.
  • Chame um profissional: engenheiros e peritos podem emitir laudos técnicos.
  • Tente o diálogo: entre em contato com o vendedor, construtora ou imobiliária.
  • Não obteve solução? Recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

Vai por mim, quanto mais provas você tiver, mais forte será seu argumento.

E se o vendedor se recusar a resolver?

Infelizmente, isso é mais comum do que parece.

Se o vendedor ou construtora se nega a corrigir o problema, você pode:

  • Acionar o Procon.
  • Entrar com uma ação judicial.
  • Solicitar indenização por danos materiais (como consertos) e até morais, dependendo do caso.

E sabe o que é mais interessante? A jurisprudência costuma favorecer o consumidor nesses casos, principalmente quando há provas de má-fé ou omissão.

Existe garantia para imóveis?

Sim! O imóvel tem garantia legal:

  • Para problemas estruturais, o prazo é de até 5 anos.
  • Para vícios ocultos não estruturais, o prazo é de 90 dias após a descoberta.

Mas ó: não confunda esse prazo com o de garantia contratual, tá? Um não anula o outro. Eles podem correr juntos!

Como se proteger antes de comprar?

Olha só algumas dicas que salvam:

  • Leve um engenheiro ou arquiteto na visita.
  • Peça cópias de laudos técnicos da obra.
  • Leia atentamente o contrato, principalmente as cláusulas de responsabilidade.
  • Veja a reputação da construtora ou imobiliária.
  • Pergunte a moradores da região se há histórico de problemas.

Prevenção é o melhor caminho pra evitar dor de cabeça e perda de dinheiro.

Conclusão: vale a pena ir atrás dos seus direitos?

Sem dúvida!

Muita gente desiste por achar que não vai dar em nada, mas a real é que a legislação está aí pra te proteger.

Se você identificou um vício oculto no seu imóvel, saiba que tem respaldo legal e pode buscar justiça — seja para consertar o problema, ter desconto ou até cancelar a compra.

Não deixe passar. Seus direitos valem mais do que você imagina.

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Olá, sou Michele Salvino, corretora de imóveis em Ribeirão Preto, SP. Com especialização em venda e locação de casas, apartamentos e terrenos, meu objetivo é proporcionar as melhores opções para que você realize o sonho da casa própria ou encontre o imóvel ideal para locação.Trabalho com dedicação, competência e simpatia, sempre buscando entender as necessidades de cada cliente. Se você está à procura de imóveis em condomínios de alta qualidade, conte comigo para fazer a escolha certa! CRECISP 223464

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