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Modelo de contrato de locação comercial para copiar e editar com facilidade

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Modelo de contrato de locação comercial

Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXX, inscrito no CPF XXXXXX, doravante denominado LOCADOR, e, de outro, XXXXXXXX, portador do RG XXXXX e inscrito no CPF XXXXX, domiciliado na Rua XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, telefone para contato (DDD) XXXX-XXXX, doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

I. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua XXXXXX, esquina com Rua XXXXXX, Quadra XX, Lote XX, Bairro XXXXX, composto por duas salas, cada uma com aproximadamente 40 m².

II. PRAZO: A locação terá um prazo de XX meses, com início em XX/XX/XXXX e término previsto para XX/XX/XXXX.

Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO, exercendo a faculdade prevista no artigo 4º da Lei nº 8.245/1991, devolva o imóvel antes do término do prazo estipulado, deverá pagar ao LOCADOR uma multa compensatória equivalente a três meses de aluguel vigente, reduzida proporcionalmente ao período já cumprido do contrato, conforme o artigo 924 do Código Civil, aplicando-se a fração de 1/12 (um doze avos) por mês transcorrido.

Parágrafo Segundo: Após o término do prazo contratual, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação contrária do LOCADOR, a locação será automaticamente prorrogada por prazo indeterminado, mantendo-se as mesmas condições contratuais. No entanto, o imóvel poderá ser retomado apenas nas hipóteses previstas em lei. O LOCATÁRIO poderá desocupá-lo a qualquer momento, sem multa, desde que comunique sua intenção por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. O descumprimento desse prazo resultará na obrigação de pagamento de um mês de aluguel e encargos vigentes.

Parágrafo Terceiro: Mediante solicitação por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para realizar a vistoria do imóvel. Até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento do aluguel.

III. FINALIDADE: O imóvel é locado exclusivamente para uso comercial destinado a uma XXXXX, sendo vedado ao LOCATÁRIO exercer qualquer outra atividade diversa da aqui estabelecida.

IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O aluguel mensal será de R$XXXX (valor por extenso) nos primeiros seis meses de locação, com vencimento no dia XX de cada mês, considerando possíveis investimentos em melhorias no imóvel. Após esse período, o valor do aluguel será reajustado para R$XXXX (valor por extenso), mantendo-se o mesmo vencimento estabelecido.

Parágrafo Primeiro: O aluguel estipulado no caput desta cláusula deverá ser pago em moeda corrente, diretamente ao LOCADOR, na data de vencimento acordada.

V. ATRASO NO PAGAMENTO

O não pagamento do aluguel no prazo estabelecido na Cláusula IV acarretará:

  1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
  2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
  3. Correção monetária conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

VI. REAJUSTE DO ALUGUEL

O valor do aluguel será reajustado anualmente, com base na variação do IGP-M/FGV ou de outro índice que venha a substituí-lo, conforme legislação vigente.

VII. USO DO IMÓVEL

O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza e conservação, preservando suas instalações elétricas e hidráulicas. Ao final do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, excetuando-se desgastes decorrentes do uso normal.

VIII. BENFEITORIAS

O LOCATÁRIO somente poderá realizar reformas, adaptações ou benfeitorias no imóvel mediante autorização prévia e expressa do LOCADOR. Melhorias não essenciais serão consideradas acessórias e não indenizáveis, salvo acordo em contrário.

IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS

O LOCATÁRIO obriga-se a atender e cumprir todas as exigências impostas pelos órgãos públicos, desde que tenham sido geradas por seu uso ou atividade no imóvel.

XI. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

O LOCATÁRIO não poderá ceder, transferir, sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.

XII. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS

Ficarão integralmente a cargo do LOCATÁRIO as seguintes despesas relacionadas ao uso do imóvel:

  1. Consumo de água, luz, telefone e gás;
  2. IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel;
  3. Prêmio de seguro contra incêndio;
  4. Taxas condominiais e outras despesas ordinárias.

O LOCATÁRIO compromete-se a efetuar os pagamentos diretamente às respectivas concessionárias e órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados.

XIII. VISTORIA

O LOCATÁRIO permite que o LOCADOR realize vistoria ou inspeção do imóvel sempre que necessário, desde que dia e horário sejam previamente acordados entre as partes.

XIII. RESCISÃO

Este contrato será rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, e sem direito a indenização por qualquer das partes, nos seguintes casos:

a) Desapropriação total ou parcial do imóvel pelo poder público;
b) Incêndio ou evento danoso que inviabilize a ocupação do imóvel, independentemente da culpa do LOCATÁRIO ou de terceiros sob sua responsabilidade;
c) Qualquer outro fato impeditivo que torne impossível a continuidade da locação.

A partir da rescisão, ambas as partes estarão desobrigadas de quaisquer obrigações contratuais.

XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

Caso o imóvel seja vendido, cedido ou transferido durante a vigência da locação, o novo proprietário estará obrigado a respeitar integralmente os termos deste contrato até o seu término.

XV. FIANÇA

Assina este contrato, solidariamente com o LOCATÁRIO, o(a) FIADOR(a) Sr(a). [Nome do Fiador], portador(a) do RG nº [XXXXX] e CPF nº [XXXXX], telefone [XXXXX], residente na Rua [XXXXX]. O FIADOR assume todas as obrigações do LOCATÁRIO e sua responsabilidade permanecerá até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado.

XVI. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA

Em caso de falecimento, falência ou insolvência do FIADOR, o LOCATÁRIO deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, nova garantia locatícia que atenda às exigências do LOCADOR.

XVII. INFRAÇÃO CONTRATUAL

A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a três aluguéis vigentes na época da infração, além da responsabilidade por eventuais perdas e danos, podendo resultar na rescisão imediata do contrato.

A parte final do contrato está correta, mas para garantir maior clareza e estrutura, sugiro um pequeno ajuste de formatação. Aqui está a versão aprimorada:

XVIII. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da situação do imóvel para a solução de quaisquer disputas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais.

[Cidade], [Data]

LOCADOR: [Nome]
LOCATÁRIO: [Nome]
FIADOR: [Nome]

Testemunhas:

  1. Nome: [XXXXX]
    RG: [XXXXX]
  2. Nome: [XXXXX]
    RG: [XXXXX]

Assinaturas:

LOCADOR: ___________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]

LOCATÁRIO: _________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]

FIADOR(A): ________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]

Testemunha 1: _____________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]

Testemunha 2: _____________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]


Observação: Este modelo é apenas uma referência. Recomenda-se consultar um advogado ou especialista para adequar o contrato às necessidades específicas do seu caso.

Michele Salvino

Olá, sou Michele Salvino, corretora de imóveis em Ribeirão Preto – SP. Com especialização na venda e locação de casas, apartamentos e terrenos, meu objetivo é oferecer as melhores opções para quem deseja realizar o sonho da casa própria ou encontrar o imóvel ideal para locação.Atuo com dedicação, competência e simpatia, sempre focada em entender as necessidades de cada cliente. Se você procura imóveis em condomínios de alta qualidade, estou à disposição para ajudar na sua escolha com segurança e tranquilidade.Entre em contato pelo WhatsApp: (16) 99635-7846 - CRECISP 223464.