Modelo de contrato de locação comercial
Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXX, inscrito no CPF XXXXXX, doravante denominado LOCADOR, e, de outro, XXXXXXXX, portador do RG XXXXX e inscrito no CPF XXXXX, domiciliado na Rua XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, telefone para contato (DDD) XXXX-XXXX, doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua XXXXXX, esquina com Rua XXXXXX, Quadra XX, Lote XX, Bairro XXXXX, composto por duas salas, cada uma com aproximadamente 40 m².
II. PRAZO: A locação terá um prazo de XX meses, com início em XX/XX/XXXX e término previsto para XX/XX/XXXX.
Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO, exercendo a faculdade prevista no artigo 4º da Lei nº 8.245/1991, devolva o imóvel antes do término do prazo estipulado, deverá pagar ao LOCADOR uma multa compensatória equivalente a três meses de aluguel vigente, reduzida proporcionalmente ao período já cumprido do contrato, conforme o artigo 924 do Código Civil, aplicando-se a fração de 1/12 (um doze avos) por mês transcorrido.
Parágrafo Segundo: Após o término do prazo contratual, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação contrária do LOCADOR, a locação será automaticamente prorrogada por prazo indeterminado, mantendo-se as mesmas condições contratuais. No entanto, o imóvel poderá ser retomado apenas nas hipóteses previstas em lei. O LOCATÁRIO poderá desocupá-lo a qualquer momento, sem multa, desde que comunique sua intenção por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. O descumprimento desse prazo resultará na obrigação de pagamento de um mês de aluguel e encargos vigentes.
Parágrafo Terceiro: Mediante solicitação por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para realizar a vistoria do imóvel. Até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento do aluguel.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado exclusivamente para uso comercial destinado a uma XXXXX, sendo vedado ao LOCATÁRIO exercer qualquer outra atividade diversa da aqui estabelecida.
IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O aluguel mensal será de R$XXXX (valor por extenso) nos primeiros seis meses de locação, com vencimento no dia XX de cada mês, considerando possíveis investimentos em melhorias no imóvel. Após esse período, o valor do aluguel será reajustado para R$XXXX (valor por extenso), mantendo-se o mesmo vencimento estabelecido.
Parágrafo Primeiro: O aluguel estipulado no caput desta cláusula deverá ser pago em moeda corrente, diretamente ao LOCADOR, na data de vencimento acordada.
V. ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do aluguel no prazo estabelecido na Cláusula IV acarretará:
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
- Correção monetária conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
VI. REAJUSTE DO ALUGUEL
O valor do aluguel será reajustado anualmente, com base na variação do IGP-M/FGV ou de outro índice que venha a substituí-lo, conforme legislação vigente.
VII. USO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza e conservação, preservando suas instalações elétricas e hidráulicas. Ao final do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, excetuando-se desgastes decorrentes do uso normal.
VIII. BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO somente poderá realizar reformas, adaptações ou benfeitorias no imóvel mediante autorização prévia e expressa do LOCADOR. Melhorias não essenciais serão consideradas acessórias e não indenizáveis, salvo acordo em contrário.
IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS
O LOCATÁRIO obriga-se a atender e cumprir todas as exigências impostas pelos órgãos públicos, desde que tenham sido geradas por seu uso ou atividade no imóvel.
XI. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO
O LOCATÁRIO não poderá ceder, transferir, sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.
XII. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS
Ficarão integralmente a cargo do LOCATÁRIO as seguintes despesas relacionadas ao uso do imóvel:
- Consumo de água, luz, telefone e gás;
- IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel;
- Prêmio de seguro contra incêndio;
- Taxas condominiais e outras despesas ordinárias.
O LOCATÁRIO compromete-se a efetuar os pagamentos diretamente às respectivas concessionárias e órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados.
XIII. VISTORIA
O LOCATÁRIO permite que o LOCADOR realize vistoria ou inspeção do imóvel sempre que necessário, desde que dia e horário sejam previamente acordados entre as partes.
XIII. RESCISÃO
Este contrato será rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, e sem direito a indenização por qualquer das partes, nos seguintes casos:
a) Desapropriação total ou parcial do imóvel pelo poder público;
b) Incêndio ou evento danoso que inviabilize a ocupação do imóvel, independentemente da culpa do LOCATÁRIO ou de terceiros sob sua responsabilidade;
c) Qualquer outro fato impeditivo que torne impossível a continuidade da locação.
A partir da rescisão, ambas as partes estarão desobrigadas de quaisquer obrigações contratuais.
XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
Caso o imóvel seja vendido, cedido ou transferido durante a vigência da locação, o novo proprietário estará obrigado a respeitar integralmente os termos deste contrato até o seu término.
XV. FIANÇA
Assina este contrato, solidariamente com o LOCATÁRIO, o(a) FIADOR(a) Sr(a). [Nome do Fiador], portador(a) do RG nº [XXXXX] e CPF nº [XXXXX], telefone [XXXXX], residente na Rua [XXXXX]. O FIADOR assume todas as obrigações do LOCATÁRIO e sua responsabilidade permanecerá até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado.
XVI. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA
Em caso de falecimento, falência ou insolvência do FIADOR, o LOCATÁRIO deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, nova garantia locatícia que atenda às exigências do LOCADOR.
XVII. INFRAÇÃO CONTRATUAL
A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a três aluguéis vigentes na época da infração, além da responsabilidade por eventuais perdas e danos, podendo resultar na rescisão imediata do contrato.
A parte final do contrato está correta, mas para garantir maior clareza e estrutura, sugiro um pequeno ajuste de formatação. Aqui está a versão aprimorada:
XVIII. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da situação do imóvel para a solução de quaisquer disputas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais.
[Cidade], [Data]
LOCADOR: [Nome]
LOCATÁRIO: [Nome]
FIADOR: [Nome]
Testemunhas:
- Nome: [XXXXX]
RG: [XXXXX] - Nome: [XXXXX]
RG: [XXXXX]
Assinaturas:
LOCADOR: ___________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]
LOCATÁRIO: _________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]
FIADOR(A): ________________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]
Testemunha 1: _____________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]
Testemunha 2: _____________________
Nome: [Nome]
CPF: [CPF]
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Esses são modelos robustos. Recomendamos procurar um profissional especializado para preenchê-los com as informações corretas, pois não nos responsabilizamos por eventuais prejuízos.