CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Fulano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF], doravante denominado ARRENDADOR.
E, de outro lado:
Beltrano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF], doravante denominado ARRENDATÁRIO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O ARRENDADOR é proprietário do imóvel rural denominado Fazenda TAL, situado no município de [Cidade/UF], conforme matrícula nº [000000] do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade], registrado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº [000000].
O imóvel, com área total de [área] hectares, é destinado à plantação de [cultura], e é cedido em arrendamento ao ARRENDATÁRIO para fins de exploração agrícola.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO
O presente contrato tem prazo de vigência de [número] anos, iniciando-se em [data de início] e encerrando-se em [data de término].
Findo o prazo, o ARRENDATÁRIO deverá restituir o imóvel completamente desocupado, incluindo eventuais animais, máquinas, implementos ou benfeitorias cedidas pelo ARRENDADOR.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do arrendamento é de R$ [valor], a ser pago mensalmente até o dia [dia] de cada mês, mediante depósito na conta bancária nº [000000], agência [0000], do Banco [nome do banco], de titularidade do ARRENDADOR.
O atraso no pagamento acarretará multa de [percentual]% sobre o valor devido, além de juros de mora de [percentual]% ao mês, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA 4 – DO USO DO IMÓVEL
O ARRENDATÁRIO poderá residir em uma das casas existentes na propriedade, a ser designada pelo ARRENDADOR, bem como utilizar galpões ou tulhas para armazenamento de cereais e implementos agrícolas.
É obrigação do ARRENDATÁRIO zelar pela conservação das edificações e instalações, realizando, por sua conta, os serviços de manutenção necessários.
CLÁUSULA 5 – DA VEDAÇÃO À CESSÃO
É vedado ao ARRENDATÁRIO transferir, subarrendar, ceder ou emprestar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR.
O descumprimento desta cláusula implicará na rescisão imediata do contrato, com a desocupação compulsória do imóvel.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
O ARRENDATÁRIO compromete-se a conservar o imóvel arrendado, mantendo-o nas condições em que o recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de uso inadequado ou negligência.
Além disso, deverá arcar com todas as despesas de conservação e manutenção do imóvel, bem como com o pagamento de tributos, taxas e impostos incidentes sobre a propriedade durante o período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA 7 – DA PREFERÊNCIA NA VENDA
Em caso de venda do imóvel, o ARRENDATÁRIO terá direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições com terceiros, conforme previsto no artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
A venda a terceiros não afetará a continuidade deste contrato, que permanecerá em pleno vigor até o término do prazo estipulado.
CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O inadimplemento de quaisquer cláusulas deste contrato por qualquer das partes ensejará a sua rescisão, com a parte inadimplente obrigada a indenizar a outra por perdas e danos, além do pagamento de multa contratual no valor de R$ [valor], não compensatória e irredutível.
CLÁUSULA 9 – DAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
O ARRENDATÁRIO deverá adotar práticas agrícolas sustentáveis, obedecendo às normas técnicas de plantio, conservação do solo e combate à erosão, incluindo, mas não se limitando a, curvas de nível, aplicação adequada de adubos e rotação de culturas.
CLÁUSULA 10 – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Encerrado o prazo contratual, sem que haja renovação, o ARRENDATÁRIO deverá restituir o imóvel imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o ARRENDADOR por quaisquer danos eventualmente causados.
CLÁUSULA 11 – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo ARRENDATÁRIO, com a expressa autorização do ARRENDADOR, serão indenizadas ao término do contrato, conforme avaliação a ser realizada pelas partes.
As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser removidas pelo ARRENDATÁRIO, desde que não causem danos ao imóvel.
CLÁUSULA 12 – DO FIADOR
Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o ARRENDATÁRIO apresenta como fiadores solidários:
- Beltrano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF].
- Fulana de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliada à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF].
Os fiadores renunciam expressamente aos benefícios de ordem, excussão e divisão, previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA 13 – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [Cidade/UF], renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
[Local], [Data].
ARRENDADOR:
[Assinatura]
ARRENDATÁRIO:
[Assinatura]
FIADORES:
[Assinatura de Beltrano de Tal]
[Assinatura de Fulana de Tal]
TESTEMUNHAS:
- Nome: [Nome Completo] – CPF: [000.000.000-00] – RG: [00.000.000-0]
- Nome: [Nome Completo] – CPF: [000.000.000-00] – RG: [00.000.000-0]
Observações:
- Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para garantir sua eficácia contra terceiros.(AdvLabs)
- Recomenda-se a anexação de termo de vistoria do imóvel, assinado por ambas as partes, no início e término do contrato.(JusBrasil)
- Este contrato foi elaborado em conformidade com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e demais legislações pertinentes.(JusBrasil)