Quando alguém herda um imóvel ou recebe uma doação de alto valor, o primeiro imposto que surge é o ITCMD, cobrado pelos estados e, muitas vezes, ignorado no planejamento patrimonial familiar.
O tributo, oficialmente chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ganhou destaque recente porque as regras mudaram em 2025, adotando alíquotas progressivas que podem dobrar a conta em alguns cenários.
Entender como o ITCMD funciona, quais são as faixas de isenção, as possíveis reduções e os prazos de pagamento é essencial para evitar surpresas desagradáveis no inventário ou durante a regularização de uma doação em vida.
Ao longo deste guia completo, você encontrará informações atualizadas, estratégias de planejamento e respostas às perguntas que mais movimentam fóruns de direito sucessório, superando as lacunas deixadas pelos principais sites especializados no tema.
O que é ITCMD e por que importa
O ITCMD nasceu para tributar a transferência gratuita de patrimônio, equilibrando a arrecadação estadual e a redistribuição de riquezas, em linha com modelos adotados na maioria das economias desenvolvidas.
A Constituição Federal atribui aos estados a competência para fixar alíquotas e regras de isenção, o que gera um mosaico de normas que confunde contribuintes e até profissionais de contabilidade não especializados.
Reforma de 2025: o que mudou
Em 2025, a reforma tributária determinou que as alíquotas do ITCMD fossem progressivas, exigindo que o percentual varie conforme o valor transmitido, extinguindo a antiga cobrança fixa praticada em boa parte do país.
A mudança pretende aproximar o imposto de critérios de justiça fiscal, penalizando menos as pequenas heranças e incidindo de forma mais pesada sobre grandes fortunas, algo defendido pela OCDE e por economistas tributários brasileiros.
Além das alíquotas, a reforma trouxe novos dispositivos de transparência, exigindo que estados publiquem relatórios de arrecadação e concedendo incentivos para quem realiza doações que financiam projetos sociais certificados.
Quem já tinha inventário em andamento ficou automaticamente protegido por uma regra de transição, pagando a alíquota antiga desde que o processo tenha sido ajuizado antes de 1º de janeiro de 2025.
Alíquotas estaduais: de 0% a 8%
Mesmo com o teto nacional de 8%, cada estado aplica faixas próprias, criando um cenário em que um patrimônio de um milhão de reais pode pagar 2% no Espírito Santo e 6% no Rio Grande do Sul.
Para saber a alíquota exata, o contribuinte precisa consultar o site da Secretaria da Fazenda local, pois algumas unidades federativas publicam tabelas trimestrais com ajustes de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Quando o patrimônio envolve bens em estados diferentes, prevalece a legislação de cada local onde o bem está registrado, multiplicando a burocracia e exigindo atenção aos prazos de declaração para evitar multas cumulativas.
A alíquota progressiva também impacta as doações feitas ao longo da vida, especialmente aquelas usadas como estratégia de antecipação de herança, exigindo cálculos prévios para não ultrapassar faixas superiores desnecessariamente.
Estados com alíquota fixa em transição
Oito estados ainda praticam alíquota fixa e correm contra o tempo para aprovar leis complementares que implementem a progressividade, acumulando pressões judiciais de contribuintes que pretendem travar a cobrança até o novo modelo vigorar.
São Paulo lidera esse grupo, com alíquota histórica de 4% para qualquer patrimônio, mas a tendência, segundo o projeto em debate na ALESP, é adotar faixas entre 0% e 8% em 2026.
No Rio de Janeiro, a alíquota progressiva já existia, mas será recalibrada para alinhar o teto estadual ao limite federal, prevenindo disputas constitucionais sobre bitributação e harmonizando a cobrança com futuros impostos sobre grandes fortunas.
Enquanto isso, contribuintes de Minas Gerais observam atentamente a jurisprudência que reconhece imunidade sobre doações destinadas a instituições filantrópicas, estratégia capaz de reduzir substancialmente a base de cálculo do ITCMD.
Planejamento sucessório inteligente
Planejar a sucessão patrimonial passou a ser obrigatório para famílias que visam proteger bens e reduzir litígios, já que o novo ITCMD, somado a custos de inventário, pode consumir até 15% do valor transmitido.
O primeiro passo envolve mapear todos os ativos, estimar suas valorizações futuras e projetar a alíquota provável de cada estado; só então faz sentido decidir entre doação, holding ou testamento tradicional.
A doação em vida, embora antecipe o ITCMD, permite fracionar transferências em anos diferentes, mantendo cada parcela em faixas inferiores e, assim, economizando milhares de reais quando comparado a um inventário concentrado.
Outra tática é criar uma holding familiar, conferindo imóveis e participações a uma sociedade limitada, cujas cotas podem ser transmitidas gradualmente, usufruindo do ITCMD sobre quinhão societário em vez da avaliação direta de cada bem.
Holding familiar e doação em cascata
Além da vantagem tributária, a holding simplifica a gestão, protege contra credores pessoais e pode ser estruturada com cláusulas de usufruto vitalício, reserva de poderes de voto e inalienabilidade durante a vida do instituidor.
Especialistas recomendam combinar holding com doações em cascata, transferindo cotas primeiro ao cônjuge e, posteriormente, aos filhos, reduzindo a base de cálculo em cada etapa e aproveitando isenções disponíveis para herdeiros diretos.
Contudo, é preciso avaliar o ganho de capital latente, pois a Receita Federal pode exigir imposto sobre eventual valorização do bem, ainda que o ITCMD seja reduzido, tornando indispensável a simulação detalhada com contador de confiança.
Perguntas frequentes sobre ITCMD
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns coletadas em fóruns, cartórios e repartições fazendárias, usando linguagem direta para que você resolva problemas sem perder horas em ligações telefônicas intermináveis.
- Preciso pagar ITCMD pela doação de dinheiro aos meus filhos? Sim, qualquer valor doado está sujeito ao imposto, mas vários estados concedem isenção para quantias até quarenta mil reais por ano civil.
- É possível parcelar o ITCMD? A maioria dos estados permite dividir o imposto em até doze parcelas mensais, porém o pedido deve ser feito antes do vencimento da guia, sob pena de multa automática.
- Doações internacionais pagam ITCMD? Só incide ITCMD se o doador ou o donatário residirem no Brasil, mas podem existir tratados para evitar bitributação; nesse caso, é preciso comprovar o pagamento no exterior.
- Posso usar criptomoedas na doação? Sim, desde que sejam avaliadas pelo preço de mercado em reais na data da transferência, e o ITCMD incidirá sobre esse montante, exigindo comprovante de cotação reconhecida.
- O inventário extrajudicial evita ITCMD? Não, o procedimento só reduz custos cartorários e tempo, mas o imposto continua devido e precisa ser quitado antes da lavratura da escritura de partilha definitiva.
Todas as respostas acima consideram a legislação vigente em 2025, mas estados podem editar decretos ao longo do ano; por isso, mantenha-se atualizado consultando regularmente os portais oficiais ou delegando essa tarefa ao seu advogado.
Base de cálculo e avaliação de bens
A base de cálculo do ITCMD, regra geral, é o valor venal do bem transmitido ou, no caso de participações societárias, o patrimônio líquido ajustado, mas alguns estados adotam avaliação de mercado feita por peritos independentes.
Isso significa que um imóvel que paga IPTU sobre valor venal de quinhentos mil reais pode, para fins de ITCMD, ser avaliado em seiscentos e cinquenta mil quando a valorização imobiliária superar o índice municipal.
Para bens móveis como joias, obras de arte e veículos de coleção, o estado costuma exigir laudo de avaliador credenciado, incluindo fotos e descrição técnica, fatores que elevam as custas do processo caso faltem comprovantes de aquisição.
Doações de cotas de startups, por exemplo, suscitam discussões sobre valuation; muitas secretarias aceitam relatórios de auditoria financeira, mas outras preferem múltiplos de faturamento, tornando recomendável antecipar esse debate para evitar autuações.
Quando o inventário é judicial, o juiz pode nomear perito para reavaliar ativos, e qualquer aumento identificado gera diferença de imposto, atualizada pela SELIC, reforçando o argumento a favor de avaliações preventivas confiáveis.
Isenções e jurisprudência relevante
Isenções variam bastante: em Santa Catarina, herdeiro ascendente recebe até cinquenta mil reais sem imposto; em Goiás, doações a entidades culturais registradas pagam zero, desde que a instituição esteja em dia com suas obrigações fiscais.
A jurisprudência do STF reconhece imunidade para transmissões de propriedades rurais destinadas à reforma agrária, mas a aplicação depende de comprovação pelo INCRA, processo que pode demorar e precisa ser iniciado antes da lavratura do inventário.
Outro ponto polêmico é a responsabilidade tributária solidária dos inventariantes e donatários; se o ITCMD não for pago, o estado pode bloquear a matrícula de imóveis e inscrever todos os envolvidos na dívida ativa.
Quem mora no exterior mas herda bens no Brasil deve observar o domicílio fiscal definido pelo Código Civil; caso o falecido resida aqui, o ITCMD incide normalmente, independentemente do local de residência do beneficiário.
Alguns estados, como Bahia e Ceará, autorizam reduzir em cinquenta por cento a alíquota quando o bem transmitido tem valor histórico, artístico ou ambiental reconhecido, estimulando a preservação do patrimônio cultural local.
Tecnologia e simplificação de processos
Para acompanhar mudanças, configure alertas no Diário Oficial e assine newsletters jurídicas; muitos ajustes de porcentagem entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte, pegando desprevenidos contribuintes que aguardam até o fim do ano.
Aplicativos de gestão patrimonial já integram APIs estaduais, permitindo simular ITCMD em tempo real; a tecnologia reduz erros de digitação e gera o DARE pronto, evitando transcrição manual nos portais cheios de janelas redundantes.
Cartórios digitais também avançaram; escrituras de doação podem ser assinadas por certificação ICP Brasil, anexando documentação em PDF e liberando o pagamento do ITCMD via boleto com QR Code, simplificando processos para quem vive fora das capitais.
Nas transmissões de participações societárias, convém verificar se o contrato social contém cláusula prevendo sucessão; do contrário, sócios remanescentes podem exercer direito de preferência, alterando o valor atribuído e aumentando a base para o ITCMD.
Planejar também ajuda a preservar relações familiares; discussões sobre quem ficará com a casa de veraneio ou com a empresa podem ser resolvidas em vida, evitando litígios que travam a transferência e elevam o ITCMD por atraso.
Tendências futuras e criptoativos
Empresários que utilizam seguros de vida como ferramenta sucessória devem observar a legislação estadual; em alguns lugares, o pagamento direto ao beneficiário dispensa ITCMD, mas há projetos de lei para alterar essa regra em 2026.
O ITCMD também acompanha a digitalização dos criptoativos; exchanges brasileiras já emitem DARFs automáticas para ganhos de capital, e algumas estudam integrar módulo que sugere o ITCMD devido quando tokens são doados a herdeiros ou fundações.
Embora haja incerteza regulatória, especialistas defendem classificar tokens fungíveis como bens móveis, ficando sujeitos ao imposto apenas quando formalmente transferidos, enquanto chaves privadas compartilhadas sem escritura poderiam escapar do ITCMD, gerando disputas futuras.
Conclusão: próximos passos
Por isso, a recomendação final é manter documentação detalhada de cada ativo, declaração anual atualizada e diálogo aberto com herdeiros, pois a transparência reduz risco de autuações e facilita a quitação tempestiva do ITCMD.
Chegar ao fim desta leitura significa que você já possui uma visão estratégica sobre o ITCMD, capaz de guiar decisões que poupam recursos e evitam conflitos familiares duradouros, comuns em sucessões mal planejadas.
Não espere o falecimento do patriarca para agir; reúna a família, revise documentos, simule cenários com profissionais qualificados e implemente ajustes graduais, aproveitando as faixas mais baixas enquanto elas ainda estão disponíveis.
Por fim, lembre-se de que o ITCMD não é o único custo sucessório; taxas cartorárias, honorários advocatícios e eventual ganho de capital também pesam, reforçando a importância de um planejamento holístico e contínuo.
Com informação de qualidade e ação antecipada, transferir patrimônio pode deixar de ser um processo oneroso para se tornar um movimento inteligente de preservação de riqueza entre gerações.