Se você já declarou um imóvel na sua última declaração do Imposto de Renda, provavelmente já se perguntou: preciso repetir essa informação todos os anos? Essa dúvida é mais comum do que parece — e a resposta pode evitar dores de cabeça.
Na prática, manter ou não um bem na declaração depende de algumas regras da Receita Federal. O imóvel já está pago? Houve reforma ou venda? Tudo isso influencia. Neste artigo, vamos detalhar o que deve ou não ser feito com esse tipo de informação ano após ano.
Por que imóveis devem ser declarados anualmente
Mesmo que o imóvel seja o mesmo do ano anterior e não tenha passado por nenhuma alteração, ele deve continuar sendo declarado. Isso porque a Receita usa essa informação para manter o histórico patrimonial do contribuinte atualizado.
Ou seja, se você omitir o imóvel, mesmo sem ter feito mudanças, pode cair na malha fina. Declarar novamente não é redundante, é sinal de que seu patrimônio continua o mesmo — e isso importa para o Fisco.
O que acontece se eu não declarar o imóvel de novo?
Ignorar a repetição pode levantar suspeitas. A Receita cruza dados com cartórios, financiadoras e bancos. Se você deixou de informar um imóvel que ainda possui, o sistema pode entender como venda ou omissão.
O resultado? Uma possível intimação, com necessidade de apresentar documentos, comprovantes e até justificar por que o bem sumiu da declaração. Não vale o risco.
Quando é permitido deixar de declarar o imóvel
Existem situações específicas em que o bem pode ser retirado da declaração:
- Se o imóvel foi vendido e a transação foi corretamente declarada
- Se houve doação para outra pessoa e isso foi informado na ficha “Doações Efetuadas”
- Se o contribuinte não é mais obrigado a declarar o IR por outros motivos
Em todos esses casos, o histórico permanece na base da Receita. Porém, para quem continua declarando, a exclusão só deve ocorrer se houver justificativa e registro anterior.
Como declarar o mesmo imóvel em anos seguintes
O processo é simples, mas exige atenção. Na ficha “Bens e Direitos”, localize o código correspondente (geralmente o código 11 para apartamento ou 12 para casa) e utilize a opção de copiar dados da declaração anterior.
Na descrição, mantenha as informações originais: localização, área, matrícula, número de inscrição municipal (IPTU) e forma de aquisição. Se nada mudou, repita o valor de aquisição no campo “Situação em 31/12” dos dois anos.
Atualizações que devem ser feitas na ficha de bens
Mesmo que você mantenha o imóvel, há situações que exigem atualização. Entre elas:
- Pagamento de parcelas de financiamento
- Reformas significativas (com valor declarado e comprovantes)
- Regularização do imóvel, como obtenção de escritura ou registro
Nesses casos, atualize o valor da “Situação em 31/12” para refletir os aportes. Mas atenção: não confunda valorização de mercado com valor de aquisição. O preço só muda com investimento real.
Declarando imóveis em conjunto ou em nome de terceiros
Se você comprou um imóvel com outra pessoa, como um cônjuge, é possível declarar apenas uma parte proporcional, desde que os dois declarem a mesma operação com percentuais claros.
Já imóveis no nome de dependentes devem ser incluídos na declaração do titular, respeitando a proporção e os detalhes da aquisição. O mesmo vale para heranças em inventário — nesse caso, consulte o tópico específico sobre bens em espólio.
Erros comuns ao declarar imóveis
Entre os deslizes mais frequentes, estão:
- Declarar o valor atualizado de mercado, em vez do valor pago
- Esquecer de repetir o bem nos anos seguintes
- Incluir reformas sem comprovação fiscal
- Declarar imóveis de familiares como se fossem próprios
Evitar esses erros é fundamental para manter sua situação regular com a Receita e evitar multas ou autuações.
Vale a pena contratar um contador para declarar?
Se você tem mais de um imóvel, está pagando financiamento, ou teve algum tipo de movimentação como venda ou herança, a ajuda de um contador pode poupar tempo e evitar erros.
O profissional saberá identificar oportunidades de dedução, esclarecer regras e preparar sua declaração com mais segurança. Mesmo para quem usa o programa da Receita sozinho, vale revisar com alguém experiente.
Imóvel financiado precisa ser declarado todos os anos?
Sim. Enquanto o financiamento estiver ativo, ele deve aparecer na ficha de “Bens e Direitos”. O valor declarado deve refletir o que já foi efetivamente pago até 31 de dezembro de cada ano.
Os saldos devedores vão para a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, se for o caso. E, ao quitar o imóvel, a situação precisa ser atualizada, incluindo o valor total pago e excluindo o débito correspondente.
Resumo prático: o que você deve lembrar
- Sim, o mesmo imóvel precisa ser declarado todos os anos
- Só exclua o bem se houve venda, doação ou outro motivo justificado
- Evite atualizar valores sem comprovação (não use valor de mercado)
- Reformas, quitações ou registros devem ser detalhados
Esse cuidado constante evita problemas futuros, reforça a transparência e mostra à Receita Federal que seu patrimônio está sob controle.
Conclusão
Declarar o mesmo imóvel todos os anos pode parecer repetitivo, mas é uma exigência importante para manter a regularidade da sua situação fiscal. Deixar de informar um bem, ainda que por distração, pode gerar questionamentos e até penalidades.
Se houver mudanças, como reformas ou pagamentos de parcelas, essas atualizações devem ser feitas com clareza e documentação em mãos. Do contrário, apenas mantenha o histórico, garantindo consistência nas informações.
Você já teve dúvidas sobre esse processo? Costuma usar ajuda profissional ou prefere declarar por conta própria? Compartilhe sua experiência e envie este artigo para quem também precisa saber disso!