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Modelo de contrato de arrendamento rural atualizado

Modelo de contrato de arrendamento rural atualizado
Imagem: Reprodução do Canva Pro

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

Fulano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF], doravante denominado ARRENDADOR.

E, de outro lado:

Beltrano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF], doravante denominado ARRENDATÁRIO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O ARRENDADOR é proprietário do imóvel rural denominado Fazenda TAL, situado no município de [Cidade/UF], conforme matrícula nº [000000] do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade], registrado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº [000000].

O imóvel, com área total de [área] hectares, é destinado à plantação de [cultura], e é cedido em arrendamento ao ARRENDATÁRIO para fins de exploração agrícola.

CLÁUSULA 2 – DO PRAZO

O presente contrato tem prazo de vigência de [número] anos, iniciando-se em [data de início] e encerrando-se em [data de término].

Findo o prazo, o ARRENDATÁRIO deverá restituir o imóvel completamente desocupado, incluindo eventuais animais, máquinas, implementos ou benfeitorias cedidas pelo ARRENDADOR.

CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor do arrendamento é de R$ [valor], a ser pago mensalmente até o dia [dia] de cada mês, mediante depósito na conta bancária nº [000000], agência [0000], do Banco [nome do banco], de titularidade do ARRENDADOR.

O atraso no pagamento acarretará multa de [percentual]% sobre o valor devido, além de juros de mora de [percentual]% ao mês, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA 4 – DO USO DO IMÓVEL

O ARRENDATÁRIO poderá residir em uma das casas existentes na propriedade, a ser designada pelo ARRENDADOR, bem como utilizar galpões ou tulhas para armazenamento de cereais e implementos agrícolas.

É obrigação do ARRENDATÁRIO zelar pela conservação das edificações e instalações, realizando, por sua conta, os serviços de manutenção necessários.

CLÁUSULA 5 – DA VEDAÇÃO À CESSÃO

É vedado ao ARRENDATÁRIO transferir, subarrendar, ceder ou emprestar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR.

O descumprimento desta cláusula implicará na rescisão imediata do contrato, com a desocupação compulsória do imóvel.

CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO

O ARRENDATÁRIO compromete-se a conservar o imóvel arrendado, mantendo-o nas condições em que o recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de uso inadequado ou negligência.

Além disso, deverá arcar com todas as despesas de conservação e manutenção do imóvel, bem como com o pagamento de tributos, taxas e impostos incidentes sobre a propriedade durante o período de vigência deste contrato.

CLÁUSULA 7 – DA PREFERÊNCIA NA VENDA

Em caso de venda do imóvel, o ARRENDATÁRIO terá direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições com terceiros, conforme previsto no artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).

A venda a terceiros não afetará a continuidade deste contrato, que permanecerá em pleno vigor até o término do prazo estipulado.

CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O inadimplemento de quaisquer cláusulas deste contrato por qualquer das partes ensejará a sua rescisão, com a parte inadimplente obrigada a indenizar a outra por perdas e danos, além do pagamento de multa contratual no valor de R$ [valor], não compensatória e irredutível.

CLÁUSULA 9 – DAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS

O ARRENDATÁRIO deverá adotar práticas agrícolas sustentáveis, obedecendo às normas técnicas de plantio, conservação do solo e combate à erosão, incluindo, mas não se limitando a, curvas de nível, aplicação adequada de adubos e rotação de culturas.

CLÁUSULA 10 – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

Encerrado o prazo contratual, sem que haja renovação, o ARRENDATÁRIO deverá restituir o imóvel imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o ARRENDADOR por quaisquer danos eventualmente causados.

CLÁUSULA 11 – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo ARRENDATÁRIO, com a expressa autorização do ARRENDADOR, serão indenizadas ao término do contrato, conforme avaliação a ser realizada pelas partes.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser removidas pelo ARRENDATÁRIO, desde que não causem danos ao imóvel.

CLÁUSULA 12 – DO FIADOR

Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o ARRENDATÁRIO apresenta como fiadores solidários:

  • Beltrano de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF].
  • Fulana de Tal, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliada à Rua Tal, Bairro Tal, [Cidade/UF].

Os fiadores renunciam expressamente aos benefícios de ordem, excussão e divisão, previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.

CLÁUSULA 13 – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [Cidade/UF], renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

[Local], [Data].

ARRENDADOR:

[Assinatura]

ARRENDATÁRIO:

[Assinatura]

FIADORES:

[Assinatura de Beltrano de Tal]

[Assinatura de Fulana de Tal]

TESTEMUNHAS:

  1. Nome: [Nome Completo] – CPF: [000.000.000-00] – RG: [00.000.000-0]
  2. Nome: [Nome Completo] – CPF: [000.000.000-00] – RG: [00.000.000-0]

Observações:

  • Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para garantir sua eficácia contra terceiros.(AdvLabs)
  • Recomenda-se a anexação de termo de vistoria do imóvel, assinado por ambas as partes, no início e término do contrato.(JusBrasil)
  • Este contrato foi elaborado em conformidade com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e demais legislações pertinentes.(JusBrasil)

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Olá, sou Michele Salvino, corretora de imóveis em Ribeirão Preto, SP. Com especialização em venda e locação de casas, apartamentos e terrenos, meu objetivo é proporcionar as melhores opções para que você realize o sonho da casa própria ou encontre o imóvel ideal para locação.Trabalho com dedicação, competência e simpatia, sempre buscando entender as necessidades de cada cliente. Se você está à procura de imóveis em condomínios de alta qualidade, conte comigo para fazer a escolha certa! CRECISP 223464