Contrato de Parceria Comercial entre Empresas
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
PARCEIRA 1:
- Razão Social: [Nome Completo da Empresa 1]
- Nome Fantasia: [Nome Fantasia da Empresa 1 (se houver)]
- CNPJ: [Número do CNPJ da Empresa 1]
- Endereço Sede: [Endereço Completo da Sede da Empresa 1]
- Representante Legal: [Nome Completo do Representante Legal da Empresa 1]
- Cargo do Representante Legal: [Cargo do Representante Legal da Empresa 1]
- CPF do Representante Legal: [Número do CPF do Representante Legal da Empresa 1]
PARCEIRA 2:
- Razão Social: [Nome Completo da Empresa 2]
- Nome Fantasia: [Nome Fantasia da Empresa 2 (se houver)]
- CNPJ: [Número do CNPJ da Empresa 2]
- Endereço Sede: [Endereço Completo da Sede da Empresa 2]
- Representante Legal: [Nome Completo do Representante Legal da Empresa 2]
- Cargo do Representante Legal: [Cargo do Representante Legal da Empresa 2]
- CPF do Representante Legal: [Número do CPF do Representante Legal da Empresa 2]
As Partes acima identificadas, doravante denominadas individualmente como “PARCEIRA” e em conjunto como “PARCEIRAS”, celebram o presente Contrato de Parceria Comercial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a união de esforços e a colaboração mútua entre as PARCEIRAS para [descrever detalhadamente o objetivo da parceria comercial, como por exemplo: “a comercialização conjunta de produtos/serviços”, “o desenvolvimento de um novo produto/serviço”, “a participação conjunta em licitações”, “a expansão da atuação em um novo mercado”, etc.].
1.2. As atividades específicas a serem desenvolvidas por cada PARCEIRA no âmbito desta parceria, bem como os respectivos cronogramas e metas, serão detalhados no ANEXO I deste Contrato, que dele fará parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARCEIRAS
2.1. Obrigações da PARCEIRA 1:
* [Listar detalhadamente as obrigações específicas da PARCEIRA 1, como por exemplo: “Fornecer os produtos X e Y nas condições estabelecidas no ANEXO I.”, “Responsabilizar-se pelo marketing e divulgação da parceria na região Z.”, “Disponibilizar sua equipe técnica para treinamento.”, etc.]
* [Incluir outras obrigações conforme necessário]
2.2. Obrigações da PARCEIRA 2:
* [Listar detalhadamente as obrigações específicas da PARCEIRA 2, como por exemplo: “Realizar a distribuição e venda dos produtos/serviços na região W.”, “Responsabilizar-se pelo atendimento ao cliente.”, “Investir em equipamentos específicos para a parceria.”, etc.]
* [Incluir outras obrigações conforme necessário]
2.3. Obrigações Comuns às PARCEIRAS:
* [Listar as obrigações que ambas as PARCEIRAS deverão cumprir conjuntamente, como por exemplo: “Manter comunicação clara e transparente sobre o andamento das atividades.”, “Compartilhar informações relevantes para o sucesso da parceria.”, “Participar de reuniões periódicas para avaliação dos resultados.”, etc.]
* [Incluir outras obrigações conforme necessário]
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DA PARCERIA
3.1. As PARCEIRAS designam, cada uma, um representante para atuar como ponto focal para a gestão e execução deste Contrato. Os representantes são:
* Pela PARCEIRA 1: [Nome Completo do Representante] – [Cargo] – [Contato (e-mail e telefone)]
* Pela PARCEIRA 2: [Nome Completo do Representante] – [Cargo] – [Contato (e-mail e telefone)]
3.2. Os representantes se reunirão periodicamente, conforme definido no ANEXO II deste Contrato, para discutir o andamento da parceria, avaliar resultados, solucionar eventuais problemas e definir as próximas etapas.
3.3. Decisões estratégicas relativas à parceria serão tomadas em conjunto pelos representantes, mediante consenso formalizado por escrito (e-mail, ata de reunião, etc.).
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E DA DIVISÃO DE LUCROS/PREJUÍZOS
4.1. A contribuição financeira de cada PARCEIRA para a execução deste Contrato será detalhada no ANEXO III, especificando os investimentos iniciais, custos operacionais e outras despesas relevantes.
4.2. A forma de divisão dos lucros e/ou a responsabilidade pela cobertura de eventuais prejuízos decorrentes desta parceria será definida no ANEXO IV, considerando a participação e o esforço de cada PARCEIRA. [Especificar se a divisão será em percentual fixo, variável, conforme o desempenho, etc.]
4.3. As PARCEIRAS manterão registros contábeis separados e transparentes das receitas e despesas relacionadas à presente parceria, que poderão ser auditados por ambas as partes, mediante aviso prévio razoável.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A propriedade intelectual de qualquer material, produto, serviço, know-how ou outra criação desenvolvida em conjunto pelas PARCEIRAS durante a vigência deste Contrato será de propriedade conjunta, na proporção definida no ANEXO V.
5.2. Caso alguma das PARCEIRAS contribua com propriedade intelectual preexistente para a parceria, esta permanecerá sob a titularidade exclusiva da PARCEIRA contribuinte, sendo apenas licenciada para uso no âmbito desta parceria durante sua vigência.
5.3. As PARCEIRAS se comprometem a proteger mutuamente seus direitos de propriedade intelectual, tomando as medidas cabíveis para evitar qualquer violação por terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As PARCEIRAS reconhecem que, no decorrer da execução deste Contrato, poderão ter acesso a informações confidenciais uma da outra, incluindo, mas não se limitando a, dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégicos, de clientes, etc.
6.2. As PARCEIRAS se obrigam a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais recebidas, não podendo divulgá-las a terceiros ou utilizá-las em benefício próprio fora do escopo desta parceria, durante a vigência deste Contrato e por [definir o prazo, por exemplo: “5 (cinco) anos”] após o seu término.
6.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que forem de domínio público, que já eram de conhecimento da PARCEIRA receptora antes da assinatura deste Contrato, ou que forem legitimamente obtidas de terceiros sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo [determinado, por exemplo: “de [data de início] até [data de término]”] ou [indeterminado].
7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer das PARCEIRAS, mediante notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de [definir o prazo, por exemplo: “30 (trinta) dias”], nos seguintes casos:
* Descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato pela outra PARCEIRA, desde que não sanado no prazo de [definir o prazo, por exemplo: “15 (quinze) dias”] após o recebimento da notificação para regularização.
* Decretação de falência ou recuperação judicial de qualquer das PARCEIRAS.
* Dissolução ou liquidação de qualquer das PARCEIRAS.
7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo mútuo entre as PARCEIRAS, formalizado por escrito.
7.4. Em caso de rescisão, as PARCEIRAS deverão liquidar todas as pendências financeiras e definir a destinação dos ativos e passivos da parceria, conforme estabelecido no ANEXO VI.
CLÁUSULA OITAVA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
8.1. As PARCEIRAS são independentes entre si e o presente Contrato não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista, de representação, agenciamento ou similar entre elas.
8.2. Cada PARCEIRA será exclusivamente responsável por suas próprias obrigações, custos e riscos inerentes às suas atividades, salvo disposição expressa em contrário neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
9.1. Cada PARCEIRA será responsável perante terceiros pelas obrigações que assumir individualmente em decorrência da presente parceria.
9.2. A responsabilidade conjunta das PARCEIRAS perante terceiros, quando houver, será definida de acordo com a legislação aplicável e os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
10.1. Nenhuma das PARCEIRAS será responsável pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, assim definidos pela legislação brasileira, desde que a parte afetada notifique a outra parte sobre a ocorrência do evento no prazo de [definir o prazo, por exemplo: “10 (dez) dias”] a partir de seu conhecimento.
10.2. Caso o evento de força maior ou caso fortuito impeça o cumprimento das obrigações por um período superior a [definir o prazo, por exemplo: “60 (sessenta) dias”], as PARCEIRAS poderão, de comum acordo, rescindir o presente Contrato sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Qualquer alteração ou modificação do presente Contrato somente será válida se formalizada por escrito, mediante Aditivo Contratual devidamente assinado pelos representantes legais de ambas as PARCEIRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
12.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de1 [Cidade], Estado de [Estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS:
- ANEXO I: Detalhamento das Atividades, Cronogramas e Metas
- ANEXO II: Periodicidade das Reuniões de Gestão
- ANEXO III: Contribuição Financeira das PARCEIRAS
- ANEXO IV: Divisão de Lucros/Prejuízos
- ANEXO V: Propriedade Intelectual
- ANEXO VI: Destinação de Ativos e Passivos em Caso de Rescisão
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença2 das 02 (duas) testemunhas abaixo.
[Local], [Data].
PARCEIRA 1
[Nome Completo do Representante Legal]
[Cargo]
PARCEIRA 2
[Nome Completo do Representante Legal]
[Cargo]
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Observações Importantes:
- Este é um modelo genérico de contrato de parceria comercial. É fundamental que as PARCEIRAS adaptem todas as cláusulas e anexos à sua situação específica, detalhando ao máximo o objeto da parceria, as obrigações de cada parte, a forma de divisão de resultados e outros aspectos relevantes.
- Recomenda-se fortemente que as PARCEIRAS busquem assessoria jurídica especializada para a elaboração e revisão deste contrato, garantindo que todos os seus direitos e interesses sejam adequadamente protegidos.
- Os anexos são partes integrantes e essenciais deste contrato. Eles devem conter informações detalhadas e específicas sobre os pontos mencionados nas cláusulas correspondentes.
- A inclusão de outras cláusulas específicas, como cláusulas de não concorrência, de exclusividade territorial, de garantia, de seguro, entre outras, pode ser necessária dependendo da natureza da parceria.