O distrato de contrato de locação é um acordo formal entre locador e locatário para encerrar antecipadamente a locação. Ele define condições como prazos, pagamentos pendentes e entrega do imóvel.
Esse documento pode prever indenizações, quitação de débitos, estado do imóvel e exoneração de fiador. Também estabelece que, após assinado, nenhuma das partes poderá reivindicar direitos ou cobranças futuras.
Por fim, o distrato deve ser assinado por ambas as partes e testemunhas, garantindo validade jurídica. Geralmente, inclui a escolha de um foro para resolver possíveis disputas legais.
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Modelo de distrato de contrato de locação
Por este instrumento particular, (nome) …………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., portador do RG nº ……………., inscrito no CPF sob o nº ………………….., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua ……………………………., nº ….., Bairro ……………, Estado de ……., doravante denominado simplesmente LOCADOR, e (nome) …………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., portador do RG nº ……………., inscrito no CPF sob o nº ………………….., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua ……………………………., nº ….., Bairro ……………, Estado de …….., doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. As partes firmaram entre si, em …. de …………… de ……, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação ……. (residencial/comercial)do imóvel (descrição do imóvel tal como consta do contrato) ………………………………, pelo prazo de ……. (……………) (meses/anos), com início em ….. de ………………… de ……. e término em ….. de ……………….. de …….
2. Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação, resolveram, de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições: (esclarecer se as partes estão quites ou não e, nesse último caso, o modo, forma de pagamento, a indenização por benfeitorias, reparação de danos, etc….)…………
3. (Havendo, ainda, reformas a serem feitas no imóvel ou pagamentos pendentes, pode-se estipular: Na data de entrega definitiva das chaves, o LOCADOR dará ao LOCATÁRIO plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em função do contrato rescindido, a qualquer tempo, seja a que título for).
4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.
5. A partir desta data (ou da data de entrega definitiva das chaves), fica o Sr. ……………, na qualidade de fiador, exonerado responsabilidade assumida no contrato que ora se rescinde.
6. Fica eleito o foro da Comarca em ………………../(UF) para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.
Assim, firmam o presente instrumento em …… (…………) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data: _____________, ____/____/_____
_____________________ _______________________
LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG: ____________________
2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG: ____________________
FAQ: Distrato de contrato de aluguel
1. O que é um distrato de contrato de aluguel?
O distrato é o acordo mútuo entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) para encerrar um contrato de aluguel antes do prazo originalmente estabelecido. Ele formaliza o término das obrigações de ambas as partes de forma legal e amigável.
2. Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?
No distrato, ambas as partes concordam com o fim do contrato. Já a rescisão unilateral ocorre quando uma parte rompe o contrato sem consentimento da outra, o que pode gerar penalidades previstas no contrato ou na lei.
3. Quais são as principais causas para solicitar um distrato?
Motivos comuns incluem: necessidade de mudança do inquilino (ex.: trabalho), venda do imóvel pelo proprietário, problemas financeiros ou desentendimentos que inviabilizem a continuidade do aluguel.
4. Existe multa por encerrar o contrato antecipadamente?
Sim. A multa contratual (geralmente 3 meses de aluguel ou um percentual do restante do contrato) costuma ser aplicada, exceto se houver acordo para isenção. Valores e regras devem estar descritos no contrato original.
5. O locador pode se recusar a fazer o distrato?
Sim. Se não houver acordo, o inquilino só pode sair sem penalidades em situações previstas em lei (ex.: imóvel inabitável, descumprimento de deveres do locador). Caso contrário, a saída antecipada pode gerar cobranças judiciais.
6. Como formalizar o distrato?
Deve ser feito por escrito, com assinatura de ambas as partes, detalhando condições como data de desocupação, pagamento de multas (se aplicável), devolução do depósito de garantia e quitação de débitos. Recomenda-se registrar o documento em cartório.
7. O fiador continua responsável após o distrato?
Não. O distrato encerra todas as obrigações do contrato, incluindo as do fiador. Porém, débitos pendentes (ex.: aluguéis atrasados) devem ser quitados antes da formalização.
8. O inquilino tem direito à devolução do depósito de garantia (caução)?
Sim, desde que o imóvel seja devolvido em boas condições e sem pendências financeiras (aluguéis, contas de água/luz). O proprietário pode reter parte do valor para cobrir danos ou débitos.
9. É possível negociar a multa do distrato
Sim. Muitos proprietários aceitam reduzir ou eliminar a multa se o inquilino ajudar a encontrar um novo locatário ou se houver motivos justos para a saída antecipada.
10. O que acontece se o locador não cumprir o acordo de distrato?
O inquilino pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento dos termos, como a devolução da garantia ou o fim das cobranças. Documentar todas as etapas do processo é essencial para evitar disputas.
11. É obrigatório avisar com antecedência antes do distrato?
Sim. O contrato pode exigir um aviso prévio (geralmente 30 dias) para planejar a desocupação. A falta de aviso pode resultar em cobranças adicionais.
12. Quais os erros mais comuns ao fazer um distrato?
- Não revisar cláusulas do contrato original.
- Não registrar o acordo por escrito.
- Não vistoriar o imóvel na saída.
- Não quitar débitos antes de assinar o distrato.
13. O distrato pode ser feito durante o período de fiança?
Sim, mas o inquilino pode perder o direito à devolução integral da fiança se houver descumprimento de regras do contrato.
14. Quais leis regulamentam o distrato?
O Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelecem as regras gerais. O contrato de locação também deve ser consultado.
15. É necessário auxílio jurídico para o distrato?
Não é obrigatório, mas recomenda-se consultar um advogado ou corretor de imóveis para garantir que o acordo respeite direitos legais e evite problemas futuros.